Cargo de confiança não exige poder de mando e subordinado, decide TRT-2

 

O cargo de confiança não exige poder de mando e nem a existência de subordinados. Com esse entendimento, a desembargadora Kyong Mi Lee, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, reformou decisão da primeira instância e anulou a exigência de que o Banco Votorantim pague horas extras a uma bancária. A legislação impõe que a carga horária dos bancários é de seis horas diárias. Porém, para cargos de confiança, pode ser estendida para oito horas. O debate no caso era para saber se as funções da bancária configuravam cargo de confiança. A trabalhadora fazia análise societária verificando firmas e poderes e a partir da análise feita uma operação poderia ser vetada" por pessoa hierarquicamente superior. Para a desembargadora, a descrição mostra que se trata de cargo de confiança, com funções mais qualificadas do que é o normal para um bancário. “As atribuições descritas na prova oral não se coadunam com o serviço bancário comum realizado pelo caixa ou escriturário, por evidente que eram investidas de maior nível de responsabilidade e fidúcia”, afirmou a julgadora. Outro ponto é que, para se caracterizar cargo de confiança, é necessário que o trabalhador receba pelo menos um terço a mais que os colegas da sua classe. Este elemento também está presente no caso o que definiu a decisão da desembargadora de acolher o recurso do banco. 

Consultor Jurídico
Fonte: Clipping eletrônico Flávio Obino Filho Advogados, 11.06.2018



Publicado por: Assessoria Jurídica
Data de publicação: 20 de dezembro de 2018